Medida aprovada por unanimidade busca garantir o sigilo absoluto do voto; eleitor que se recusar a deixar aparelho com os mesários não poderá votar e pode ser conduzido pela polícia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou por unanimidade uma resolução com regras rigorosas para o uso e porte de dispositivos eletrônicos nas seções eleitorais durante o pleito. A medida visa resguardar o sigilo constitucional do voto, proibindo expressamente a entrada com qualquer aparelho capaz de registrar, gravar ou transmitir imagens e sons na cabine de votação.
Pela determinação da Justiça Eleitoral, é proibido entrar na cabine com:
O eleitor poderá usar o celular apenas ao se apresentar à mesa receptora de votos para exibir o e-Título ou outro documento oficial de identificação com foto em formato digital. Logo após a identificação, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pelos mesários antes de seguir para a urna eletrônica.
Os mesários ficam responsáveis pela guarda dos equipamentos enquanto o cidadão vota. Ao concluir a votação e retirar o comprovante, o eleitor recolhe seus pertences.
O que acontece em caso de recusa?
A resolução estabelece medidas imediatas caso o eleitor se recuse a entregar ou desligar o equipamento:
Pela determinação da Justiça Eleitoral, é proibido entrar na cabine com:
- Relógios inteligentes (smartwatches) e pulseiras conectadas;
- Óculos inteligentes (smartglasses);
- Fones de ouvido (com ou sem fio/bluetooth);
- Câmeras corporais, microcâmeras e gravadores;
- Acessórios com tecnologia embutida (como canetas espiãs, chaveiros, bonés, chapéus ou broches equipados com microfone ou câmera).
Nem desligado: aparelho fica com a mesa receptora
A Justiça Eleitoral reforça que os aparelhos não podem ser levados para a cabine em nenhuma hipótese, mesmo que estejam completamente desligados ou guardados no bolso.O eleitor poderá usar o celular apenas ao se apresentar à mesa receptora de votos para exibir o e-Título ou outro documento oficial de identificação com foto em formato digital. Logo após a identificação, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pelos mesários antes de seguir para a urna eletrônica.
Os mesários ficam responsáveis pela guarda dos equipamentos enquanto o cidadão vota. Ao concluir a votação e retirar o comprovante, o eleitor recolhe seus pertences.
O que acontece em caso de recusa?
A resolução estabelece medidas imediatas caso o eleitor se recuse a entregar ou desligar o equipamento:
- Impedimento do voto: o eleitor não terá autorização para ir até a urna;
- Registro em ata: a ocorrência será anotada formalmente e comunicada ao juiz eleitoral da zona correspondente;
- Acionamento da polícia: caso haja insistência ou tumulto, a força policial poderá ser chamada para conduzir o eleitor, visto que violar ou tentar violar o sigilo do voto constitui crime eleitoral.
Acessibilidade garantida
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam com direito assegurado de utilizar os recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas indispensáveis para votar, desde que os equipamentos não contenham ferramentas para quebrar o sigilo ou registrar a tela da urna.Dica importante: leve a "colinha" no papel
Como o celular não poderá estar com você no momento do voto, a recomendação é anotar os números dos seus candidatos na tradicional "colinha" de papel. Dessa forma, a votação ocorre com agilidade, sem esquecimentos e sem imprevistos na seção eleitoral.

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