Celso de Mello aceita embargos infringentes no julgamento do mensalão
Brasília, 18 set (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, depois do esperado voto de desempate do decano da corte, o ministro Celso de Mello, aceitar os embargos infringentes para 12 condenados no julgamento do mensalão.
Com o voto do decano, o placar da votação foi de seis votos contra cinco para aceitar o novo julgamento para crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A decisão favorece réus emblemáticos do julgamento, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o antigo tesoureiro do partido, Delúbio Soares. EFE
Próximos passos
O novo julgamento para os réus beneficiados hoje depende da publicação do chamado acórdão, o documento que resume o que foi decidido nesta fase de recursos.
Após a publicação, os réus terão 15 dias para apresentar os embargos infringentes, que serão sorteados para um novo relator.
Só depois da entrega do voto do relator é que o presidente da corte pode agendar sessão para o julgamento. Ministros do STF ouvidos pela reportagem acreditam que o desenrolar do processo, até a conclusão da revisão das condenações, poderá demorar um ano.
Por isso, o tribunal terá de avaliar se tenta encerrar o julgamento, declarando o chamado trânsito em julgado, para os réus que não terão direito aos embargos infringentes.
Com isso, condenados como os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) iniciariam o cumprimento de suas penas. Os dois, como pegaram menos de oito anos, ficarão no regime semiaberto.
Com o voto do decano, o placar da votação foi de seis votos contra cinco para aceitar o novo julgamento para crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A decisão favorece réus emblemáticos do julgamento, como o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o antigo tesoureiro do partido, Delúbio Soares. EFE
Próximos passos
O novo julgamento para os réus beneficiados hoje depende da publicação do chamado acórdão, o documento que resume o que foi decidido nesta fase de recursos.
Após a publicação, os réus terão 15 dias para apresentar os embargos infringentes, que serão sorteados para um novo relator.
Só depois da entrega do voto do relator é que o presidente da corte pode agendar sessão para o julgamento. Ministros do STF ouvidos pela reportagem acreditam que o desenrolar do processo, até a conclusão da revisão das condenações, poderá demorar um ano.
Por isso, o tribunal terá de avaliar se tenta encerrar o julgamento, declarando o chamado trânsito em julgado, para os réus que não terão direito aos embargos infringentes.
Com isso, condenados como os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) iniciariam o cumprimento de suas penas. Os dois, como pegaram menos de oito anos, ficarão no regime semiaberto.
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