Ministra do STF suspende parte da Lei dos Royalties
Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados.
Além do Rio, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetro pelo Congresso .
Para os governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.
As informações são do iG
Cármen Lúcia suspende Lei dos royalties até o julgamento
Com isso, as regras antigas continuam em vigor, conforme pleitearam no SFT os estados produtores
A ministra-relatora das duas ações, assim despachou, no fim da tarde desta segunda-feira, a petição do governador Sérgio Cabral:
A seguir, alguns destaques do despacho de 35 páginas da ministra Cármen Lúcia:
"A relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial desta ação pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios - experimentando situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais, alguns decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos delas decorrentes - impuseram me o deferimento imediato da medida cautelar requerida."
"Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos estados e dos municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais."
"Ademais, enfatizo serem quatro as ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, algumas com petição inicial de mais de uma centena de laudas, com argumentos a serem examinados com detença mínima, conquanto urgente, para decisão, ainda que cautelar, sobre a matéria, recomendando-se sejam elas encaminhadas em conjunto ao plenário, o que igualmente requer mais que o tempo de 72 horas para providências."
"Note-se estarem as duas últimas sessões do órgão antes do recesso da Semana Santa - a ordinária e a extraordinária - marcadas e com pautas públicas para os próximos dias 20 e 21 de março de 2013. Os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, são mensais, como antes realçado, o que requer providência judicial urgente, como agora feito com o deferimento da medida cautelar a ser submetida ao referendo do plenário".
Advogado comenta
O jurista Luís Roberto Barroso, procurador do Rio de Janeiro, e que assinou a ação do governador Sérgio Cabral, ao comentar a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, a favor dos estados produtores, assim se expressou sobre a sua importância, procurando afastar qualquer caráter político do despacho:
"Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu."
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