Lei dos Royalties - últimas notícias


Ministra do STF suspende parte da Lei dos Royalties

Brasília -  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira parte da nova lei dos royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. O argumento dos fluminenses é que só neste ano o Estado e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação.
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Ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar na ação de autoria do Rio | Foto: Divulgação
Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A decisão da ministra suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados.
A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado. A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês.
A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia osprodutores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.
Além do Rio, Espírito Santo e São Paulo também acionaram o Supremo Tribunal Federal apontando ilegalidades na derrubada dos vetro pelo Congresso .
Para os governadores dos Estados produtores, a nova lei dos royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os Estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.
As informações são do iG 



Cármen Lúcia suspende Lei dos royalties até o julgamento 

Com isso, as regras antigas continuam em vigor, conforme pleitearam no SFT os estados produtores


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar, nesta segunda-feira, os principais dispositivos da nova lei de distribuição de royalties, ao atender a pedido do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917). 
Em nota, o governador Sérgio Cabral declarou, através da assessoria de imprensa do governo, que "a decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito".
Na última sexta-feira (15), o governador fluminense e o do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizaram ações a fim de impedir que a Lei 12.734/2012 - que prejudica os estados produtores de petróleo - começassem a vigorar, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei promulgada pelo Congresso, que havia derrubado os seus vetos. 
A ministra-relatora das duas ações, assim despachou, no fim da tarde desta segunda-feira, a petição do governador Sérgio Cabral:

Ministra atendeu a pedido de Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917)
Ministra atendeu a pedido de Sérgio Cabral, na ação de inconstitucionalidade (Adin 4.917)

"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se." 
A seguir, alguns destaques do despacho de 35 páginas da ministra Cármen Lúcia:

 "A relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial desta ação pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e a plausibilidade jurídica dos argumentos nela expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios - experimentando situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais, alguns decorrentes mesmo de concessões aperfeiçoadas e dos direitos delas decorrentes - impuseram me o deferimento imediato da medida cautelar requerida."

"Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos estados e dos municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais."

 "Ademais, enfatizo serem quatro as ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema, algumas com petição inicial de mais de uma centena de laudas, com argumentos a serem examinados com detença mínima, conquanto urgente, para decisão, ainda que cautelar, sobre a matéria, recomendando-se sejam elas encaminhadas em conjunto ao plenário, o que igualmente requer mais que o tempo de 72 horas para providências."

 "Note-se estarem as duas últimas sessões do órgão antes do recesso da Semana Santa - a ordinária e a extraordinária - marcadas e com pautas públicas para os próximos dias 20 e 21 de março de 2013. Os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, são mensais, como antes realçado, o que requer providência judicial urgente, como agora feito com o deferimento da medida cautelar a ser submetida ao referendo do plenário". 
 Advogado comenta 
 O jurista Luís Roberto Barroso, procurador do Rio de Janeiro, e que assinou a ação do governador Sérgio Cabral, ao comentar a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, a favor dos estados produtores, assim se expressou sobre a sua importância, procurando afastar qualquer caráter político do despacho:
"Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu."

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