Pleno do tribunal julga improcedente o pedido de perda de mandato por suposta infidelidade partidária
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou, nesta terça-feira (31), por unanimidade, improcedente o pedido de perda de mandato - por infidelidade partidário - do deputado estadual e candidato a prefeito de Petrolina, Odacy Amorim (PT). O pedido foi ajuizado no ano passado pelo primeiro suplente da coligação Frente Popular de Pernambuco, ex-deputado Sebastião Rufino (PSB), que argumentou ter Odacy cometido infidelidade partidária ao se desligar do PSB apenas para ser candidato a prefeito pelo PT.
Com a decisão, Odacy - que deixou o PSB para se filiar ao PT e ser candidato a prefeito - assegura a manutenção do cargo eletivo na Assembleia Legislativa e mantém a candidatura a prefeito de Petrolina. Em sua defesa, o advogado Lêucio Lemos arguiu que “não houve uma situação de igualdade para a disputa interna (no PSB) pela hegemonia na legenda (a indicação como candidato a prefeito) em Petrolina”.
O relator do processo, desembargador Virgínio Carneiro Leão, acolheu a defesa de Odacy e do PT, que argumentaram ter o ex-socialista se desfiliado do PSB “por ter sido deixado de fora das discussões políticas do partido, ter sofrido grave discriminação pessoal e ter sido impedido de disputar a indicação da candidatura a prefeito de Petrolina.
O desembargador destacou, também, que sequer o diretório regional do PSB reclamou da desfiliação de Odacy e requereu a devolução de seu mandato. “Há fortes argumentações de que houve justa causa para a desfiliação. O próprio deputado federal Gonzaga Patriota, do PSB, em entrevista à imprensa, disse: ‘Odacy foi vítima do meu partido’. Considerando, então, todos os comprovantes, meu voto é pela improcedência do pedido de perda do mandato”, concluiu o relator.
Gostou?! Tem algo para divulgar?
Mande para nós, que a gente espalha por aqui!
0 Comentários
Sua Opinião é Muito Importante para Nós!