O que é o Cadastro Único para Programas Sociais?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal, estaduais e municipais para obter diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais necessidades.Qual é a importância do cadastramento?
O cadastramento das famílias no CADÚNICO permite identificar seu grau de vulnerabilidade. São consideradas questões como renda, condição de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.
Com isso pode-se ter uma visão mais aprofundada de alguns dos principais fatores que caracterizam a pobreza, o que permite delinear políticas públicas de proteção social voltadas para essa população.
Quem pode ser incluído no Cadastro Único?
Todas as famílias com renda familiar por pessoa até meio salário mínimo vigente podem ser incluídas no Cadastro Único.
O público preferencial do Cadastro Único continua sendo composto pelas famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. As famílias com renda mensal total até três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.
No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal.
O cadastramento não significa a inclusão no Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família somente é concedido para as famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 140,00 e a concessão, além de outros fatores, depende de previsão financeira e orçamentária. Enquanto não ocorre a concessão do benefício, as famílias devem manter seus cadastros sempre atualizados.
Se a família já fez o cadastro significa que receberá imediatamente o benefício do Programa Bolsa Família?
Não. O cadastramento não significa a inclusão imediata no Programa Bolsa Família.
Qual é o prazo para receber o benefício?
Não há prazo fixado para concessão do benefício do Bolsa Família para as famílias cadastradas. Para começar a receber o benefício, a família precisa aguardar que o sistema analise as informações do Cadastro Único para verificar se tem perfil do programa e se o município não atingiu ainda sua meta, ou seja, se ainda há espaço para outras famílias pobres serem beneficiadas.
A ordem de concessão de benefício é a de renda, identificada pelos dados inseridos no sistema pelo setor responsável no município.
Todas as famílias com renda familiar por pessoa até meio salário mínimo vigente podem ser incluídas no Cadastro Único.
O público preferencial do Cadastro Único continua sendo composto pelas famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. As famílias com renda mensal total até três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.
No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal.
O cadastramento não significa a inclusão no Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família somente é concedido para as famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 140,00 e a concessão, além de outros fatores, depende de previsão financeira e orçamentária. Enquanto não ocorre a concessão do benefício, as famílias devem manter seus cadastros sempre atualizados.
Se a família já fez o cadastro significa que receberá imediatamente o benefício do Programa Bolsa Família?
Não. O cadastramento não significa a inclusão imediata no Programa Bolsa Família.
Qual é o prazo para receber o benefício?
Não há prazo fixado para concessão do benefício do Bolsa Família para as famílias cadastradas. Para começar a receber o benefício, a família precisa aguardar que o sistema analise as informações do Cadastro Único para verificar se tem perfil do programa e se o município não atingiu ainda sua meta, ou seja, se ainda há espaço para outras famílias pobres serem beneficiadas.
A ordem de concessão de benefício é a de renda, identificada pelos dados inseridos no sistema pelo setor responsável no município.
O que ocorrerá em caso de prestação de informações falsas no cadastramento?
A comprovação de fraude ou prestação de informações incorretas no processo de cadastramento pela pessoa informante acarreta o cancelamento do benefício e também a obrigação da devolução da importância recebida indevidamente, além de outras sanções previstas.
Caso seja comprovada a participação da autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro na inserção de dados ou informações diversas das que deveriam ser inscritas, a fim de alterar a verdade sobre o fato ou contribuir para a concessão do benefício, este também será responsabilizado.
Em quais situações haverá a exclusão do cadastro da família?
O governo local efetuará a exclusão do cadastro da família da base local do Cadastro Único apenas e tão somente quando ocorrer:
I) falecimento de toda a família;
II) recusa de família em prestar informações; ou
III) comprovação de omissão de informações ou prestação de informações falsas pela família e que caracteriza má fé.
Nos casos em que passado o período de dois anos, caso os cadastros não tenham sido atualizados ou revalidados, o governo local poderá excluí-los se, no decorrer dos dois anos subseqüentes a família não tiver sido encontrada para atualização ou revalidação do seu cadastro.
Nos casos relacionados aos itens II e III, a exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer social, elaborado e assinado por assistente social do governo local que ateste a ocorrência do motivo da exclusão. O documento elaborado, ou a cópia, será anexado ao formulário de cadastramento da família e arquivado.
A comprovação de fraude ou prestação de informações incorretas no processo de cadastramento pela pessoa informante acarreta o cancelamento do benefício e também a obrigação da devolução da importância recebida indevidamente, além de outras sanções previstas.
Caso seja comprovada a participação da autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro na inserção de dados ou informações diversas das que deveriam ser inscritas, a fim de alterar a verdade sobre o fato ou contribuir para a concessão do benefício, este também será responsabilizado.
Em quais situações haverá a exclusão do cadastro da família?
O governo local efetuará a exclusão do cadastro da família da base local do Cadastro Único apenas e tão somente quando ocorrer:
I) falecimento de toda a família;
II) recusa de família em prestar informações; ou
III) comprovação de omissão de informações ou prestação de informações falsas pela família e que caracteriza má fé.
Nos casos em que passado o período de dois anos, caso os cadastros não tenham sido atualizados ou revalidados, o governo local poderá excluí-los se, no decorrer dos dois anos subseqüentes a família não tiver sido encontrada para atualização ou revalidação do seu cadastro.
Nos casos relacionados aos itens II e III, a exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer social, elaborado e assinado por assistente social do governo local que ateste a ocorrência do motivo da exclusão. O documento elaborado, ou a cópia, será anexado ao formulário de cadastramento da família e arquivado.
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