O ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por danos causados ao erário público durante sua gestão, no período de 1997 a 2004. O recurso, impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco, foi julgado nesta terça-feira (14). O relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira. Fabiano Rufino foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado devidamente acrescido de juros e correção monetária. O ex-prefeito também vai pagar multa civil de importe de cinco vezes o valor de sua remuneração e ficará proibido de contratar com o Poder Público. Ele ainda terá de pagar pelos honorários advocatícios referentes ao processo.
Fabiano Rufino foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado devidamente acrescido de juros e correção monetária. O ex-prefeito também vai pagar multa civil de importe de cinco vezes o valor de sua remuneração e ficará proibido de contratar com o Poder Público. Ele ainda terá de pagar pelos honorários advocatícios referentes ao processo.
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