Justiça suspende pagamento de multas expedidas fora do
prazo
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
15/05/2012 | 20h31 | Justiça
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15/05/2012 | 20h31 | Justiça
Motoristas
que cometeram infrações em rodovias federais que cortam o estado entre 2004 e
2007 e receberam as notificações mais de um mês depois da ocorrência podem ficar
tranquilos. A Justiça Federal determinou a suspensão de todas as multas nesse
perfil. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste período, 309.046
multar foram emitidas em Pernambuco, mas ainda não se sabe quantas desrespeitam
a legislação.
Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro, as multas expedidas depois do período de 30
dias perdem o valor e devem ser arquivadas. A Justiça Federal só se pronunciou
após uma provocação da Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos
(Abuv), que fica na capital pernambucano denunciando a desorganização do
órgão.
A
determinação também orienta que os valores das multas pagas nessas
circunstâncias seja restituído aos motoristas, após a correção pela taxa Selix.
A decisão é válida para os municípios de Abreu e Lima, Amaraji, Araçoiaba,
Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Carpina,
Chã de Alegria, Chã Grande, Cortês, Escada, Feira Nova, Fernando de Noronha,
Glória de Goitá, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados,
Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera,
Recife, Rio Formoso, Salgadinho, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de
Santo Antão.
Como
a decisão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a norma
deverá ser aplicada em cinco estados: Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande
do Norte e Ceará.
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