Só Para Relembrar!

 quarta-feira, 15 de junho de 2011 - 16:17:00

Ex-prefeito de Bom Jardim é 

condenado por 

danos ao erário público 




 O ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por danos causados ao erário público durante sua gestão, no período de 1997 a 2004. O recurso, impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco, foi julgado nesta terça-feira (14). O relator do caso foi o desembargador Fernando Cerqueira.

Fabiano Rufino foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado devidamente acrescido de juros e correção monetária. O ex-prefeito também vai pagar multa civil de importe de cinco vezes o valor de sua remuneração e ficará proibido de contratar com o Poder Público. Ele ainda terá de pagar pelos honorários advocatícios referentes ao processo.

O ex-prefeito de Bom Jardim foi processado pelo Ministério Público por, durante o período de 1997 a 2004, não repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores para o Fundo Municipal de Previdência, destinando tais recursos para outras áreas, tais como saúde, educação e saneamento sem a devida comprovação documental. O entendimento da 7ª Câmara Cível foi de que, apesar de não ter havido enriquecimento ilícito, o desvio da verba causou danos aos cofres públicos, uma vez que deixou descoberto o fundo previdenciário dos servidores, caracterizando-se como apropriação indébita do erário municipal que estava sob a responsabilidade e gestão do então prefeito.

O município de Bom Jardim ingressou na Justiça, em 1ª Instância, com ação de ressarcimento de danos por ato ilícito. O Juízo da Vara Única de Bom Jardim julgou improcedente a ação. O município recorreu da sentença, que foi, inicialmente, mantida pelo desembargador Fernando Cerqueira. Após debate dos desembargadores no julgamento do recurso de agravo impetrado contra decisão do relator, em abril deste ano, o desembargador Fernando Cerqueira modificou sua decisão, acompanhando voto de divergência do desembargador Luiz Carlos Figueiredo e seguido pelo desembargador Antenor Cardoso, que também integram a 7ª Câmara Cível.


PS: é bom falar com o pessoal do TJPE para ver se dá para "apagar" essa notícia!



Sexta-feira, 09 de março de 2012

( DP – Política ) Entre a política e as garras da Justiça

Os advogados fazem as contas e o resultado é o aumento no número de clientes desde fevereiro, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano. São políticos que correm contra o tempo para garantir o direito à candidatura, mesmo com ações na Justiça. Na lista estão, por exemplo, os prefeitos afastados de Araripina, Lula Sampaio (PTB), Araçoiaba, Severino Sobrinho (PMDB), e Maraial, Marcos Antônio Soares (Marquinhos Maraial, PSB). Este último, apesar de responder a processo, conseguiu voltar ao cargo. Todos, no entanto, ainda preservam a "ficha limpa" e querem continuar assim.

"Para a Ficha Limpa ser aplicada é preciso uma decisão colegiada ou transitada em julgado (que não cabe mais recurso)", explicou o advogado especialista em direito eleitoral, Marcio Alves. Ele defende esse aspecto da lei. Justifica: muitas decisões são modificadas pelos tribunais.

O ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano Rufino, é um desses casos. No ano passado conseguiu anular um julgamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ele era acusado de apropriação indébita do erário municipal, por ter deixado descoberto o fundo previdenciário dos servidores durante sua gestão (1997 a 2004). Rufino havia sido condenado por unanimidade. Alegou falta de direito à defesa e conseguiu um novo julgamento, ainda aguardado.

Em outros casos, as condenações se sucedem aos vários recursos. O caso de Araçoiaba ilustra isso. O ex-prefeito Severino Sobrinho foi afastado do cargo por três vezes em menos de dois anos. As decisões foram motivadas por pedidos do Ministério Público para que o peemedebista não atrapalhasse as investigações. Sobrinho é acusado de desvio de recursos e fraudes em licitações.

Mesmo condenado duas vezes à prisão, o ex-prefeito de Caruaru Manoel Teixeira, conhecido como Neguinho Teixeira, também está na lista dos que, hoje, ainda podem se candidatar e luta para manter esse direito. A Justiça havia determinado três anos e oito meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 41,5 mil. A pena deveria ser cumprida na Penitenciária Agrícola de Canhotinho. Ele recorreu de ambas e responde em liberdade. Todos os casos serão apreciados antes da disputa.

Saiba mais

Políticos com mandatos cassados ou registros impugnados e já fisgados pela Ficha Limpa

Leandro Duarte (DEM)
Ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista. Perdeu o mandato em 2011 acusado de corrupção, fraude e abuso de poder econômico. O vice, Bruno Medrado (PMDB), também perdeu o mandato.

Patrício Cristino de Magallhães (PV)
Teve o registro de candidatura a vice-prefeito de Pombos cassado e não assumiu o cargo. A candidata a prefeita eleita, Jane Povão (PR) também não pôde assumir.

Jorge Roberto Graziera (PMDB)
Foi candidato a prefeito de Lagoa Grande mais votado em 2008, mas teve o registro negado por contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado, da União e na Câmara de Vereadores.

José Luiz de Sá Sampaio (PSB)
Candidato a prefeito em Caetés. Recebeu mais de 50% dos votos, foi diplomado, mas teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jacilda Urquisa (PMDB)
Teve candidatura a deputada estadual impugnada no ano passado por irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 3 milhões entre o município de Olinda - na época em que era prefeita - e o governo federal

Nuances por trás da Ficha Limpa
Para a Lei Ficha Limpa há improbidades e improbidades. "A lei se aplica a irregularidades insanáveis, isto é, aquelas que não têm como ser reparadas, ou que configurem ato doloso por improbidade administrativa, ou enriquecimento ilícito", diferenciou o advogado Márcio Alves.

Na prática, é como se a Justiça eleitoral analisasse o que levou àquela irregularidade. De acordo com Márcio Alves, esse aspecto da lei seria válido, pois muitos erros são cometidos por desconhecimento do gestor ou necessidades do município. "Em muitas prefeituras do interior a realidade é outra", disse, comentando a falta de gente qualificada em alguns casos.

O advogado ilustrou essa tese com uma prefeitura que não investiu o mínimo necessário em saúde por erro técnico ou administrativo ou alguma situação de calamidade. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco tem optado apenas pela aplicação de multas, em determinados casos de improbidades administrativas.

A aplicação da Lei Ficha Limpa este ano foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a favor e 4 contra. Ela barra por oito anos a candidatura de políticos cassados, que renunciaram para evitar a cassação ou forem condenados por órgão colegiado (com mais de um magistrado).


PS²: Ou seja aguardando o novo Julgamento que será em ...? 

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