E Quem disse que "Tubarão" não fica na Cadeia


STJ nega habeas corpus de Cachoeira

Demóstenes e Cachoeira

Do Última Instância

Ministro Gilson Dipp nega liberdade a Carlinhos Cachoeira 

O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlinhos Cachoeira. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito pela 5ª Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.
 
A publicação da decisão no Diário da Justiça eletrônico ocorrerá nesta sexta-feira (13/4). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Turma, tão logo o ministro Dipp, relator do habeas corpus, conclua a análise do pedido.
p>Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro em decorrência da chamada Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho no estado de Goiás.
A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso.
No STJ, a defesa de Cachoeira sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas prevista na Lei 12.403/11.

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